quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Nova alteração da CLT - Art. 458 § 2º


O § 2o do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: 
“Art. 458.  .....................................................................
............................................................................................. 
§ 2o  ...............................................................................
............................................................................................. 
VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.

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