quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

TST reconhece direito de grávida em aviso prévio



Bom dia, colegas!

A presente notícia teve tanto destaque que eu não poderia deixar de comentar sobre sua repercussão. O TST reconheceu o direito à garantia de emprego provisória à uma ex-funcionária que engravidou durante o período do Aviso-Prévio.

Tendo em vista as alterações na jurisprudência da Corte, que passou a reconhecer estabilidade da gestante e dos acidentados até em contratos por prazo determinado, não me causa surpresa tal decisão. Aliás, se o aviso prévio integra para todos os fins, inclusive assinatura na CTPS, não vejo nada demais na presente decisão.

O que me espanta é o fato de que a Corte está reiteradamente mudando o sentido de alguns institutos, de forma deliberada, o que acabará trazendo drásticas mudanças ao nosso sistema.

Ora, se a grávida teve o direito à estabilidade, por que o empregado que registrar sua candidatura ao Sindicato durante o aviso prévio não o terá? É assim que a jurisprudência trabalhista sumulou há bastante tempo – entretanto, a linha de raciocínio é a mesma. Não venham dizer que seria má-fé do empregado registrar sua candidatura durando o prazo do aviso, pois isso me levaria a crer que seria má-fé da mulher engravidar nesse período da mesma forma (uma vez que atualmente existem vários métodos anticonceptivos, e preventivos, e justamente a ex-funcionária teve o “azar” de não funcionar logo no aviso prévio?).

Ou, ainda, no caso das novas súmulas 244 e 378 do TST, porque apenas garante a estabilidade para a gestante e acidentado, e não para as outras espécies de estabilidade? Não entendo essa diferença. Sobre o tema, estou finalizando um artigo esmiuçando as novas súmulas, e em breve divido com os leitores.
Mas, enfim, fica a proposta do debate aos colegas operadores do direito.


TST reconhece direito de grávida em aviso prévio

Por Joffre Melo
Com informações da Agência Estado.

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de estabilidade a uma funcionária que engravidou durante o período do aviso prévio. Baseado na Constituição Federal e em súmulas do próprio tribunal, o TST concluiu que a empregada gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
"Incontroverso, portanto, que a concepção ocorreu durante o aviso prévio indenizado, ou seja, antes da despedida, configurada está a estabilidade provisória", decidiram os ministros. No entanto, como o pedido de estabilidade terminou, o tribunal concluiu que a gestante deve receber os salários da data da despedida até o fim do período de estabilidade, mas não terá o direito de ser reintegrada ao cargo.

De acordo com a decisão, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por desconhecimento do estado de gravidez por parte do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora, o direito ao pagamento da indenização não usufruída está garantido.
A empregada havia recorrido à Justiça do Trabalho pedindo reintegração ao emprego. Na primeira instância, o tribunal local não reconheceu a estabilidade por gravidez, porque a concepção ocorrera depois da rescisão contratual, conforme argumentou a empresa em sua defesa.

Insatisfeita, a trabalhadora recorreu então ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e provou, por meio de exames médicos, que a gravidez tinha ocorrido durante o aviso prévio. Mas não teve sucesso.

Ao apelar ao TST, a trabalhadora sustentou que o pré-aviso, conhecido como aviso prévio, não significa o fim da relação empregatícia, "mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de trabalho continua a emanar seus efeitos legais".

O relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que o próprio Tribunal Regional admitiu que a gravidez ocorreu no período de aviso prévio indenizado. De acordo com o TST, a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. Sendo assim, a estabilidade estava configurada.

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